Dúvidas Frequentes
01Quais empresas precisam de licenciamento ambiental?
Empresas/atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos naturais, como:
- Indústrias de transformação (metalurgia, química, têxtil, papel e celulose, cimento, cerâmica etc.)
- Mineração e extração mineral (areia, brita, carvão, petróleo, gás natural etc.)
- Obras de infraestrutura (rodovias, portos, ferrovias, hidrelétricas, linhas de transmissão, saneamento básico etc.)
- Atividades agrícolas e agroindustriais em larga escala (usinas de açúcar e álcool, beneficiamento de grãos, frigoríficos etc.)
- Atividades de geração de energia (usinas termoelétricas, hidrelétricas, parques eólicos, solares de grande porte, biomassa etc.)
- Empreendimentos de tratamento, transporte e destinação de resíduos sólidos, líquidos e perigosos.
02Quais parâmetros são utilizados para cobrança da taxa do licenciamento ambiental na CETESB?
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) define a taxa de licenciamento ambiental de acordo com critérios técnicos e legais. A base está na Lei Estadual nº 997/76, no Decreto nº 8.468/76 e nas tabelas da própria CETESB (atualizadas periodicamente).
Os Parâmetros são:
Porte do empreendimento
- Define o tamanho da atividade (micro, pequeno, médio, grande ou excepcional).
- O porte é medido conforme a capacidade de produção, área construída/ocupada, número de empregados ou quantidade de insumos utilizados, variando por setor de atividade.
Potencial poluidor/degradador (PP)
- Classificação do grau de poluição ou risco ambiental da atividade.
- É dividido em:
- Pequeno
- Médio
- Alto
Exemplo:
- Uma gráfica pequena = baixo potencial poluidor.
- Uma indústria química = alto potencial poluidor.
Tipo de licença solicitada
- Licença Prévia (LP) → fase de planejamento.
- Licença de Instalação (LI) → fase de implantação da obra/atividade.
- Licença de Operação (LO) → fase de funcionamento.
- Renovação de LO também tem taxa específica.
4. Enquadramento do setor de atividade
- A CETESB utiliza tabelas de atividades (listadas na Decisão de Diretoria publicada anualmente).
- Cada atividade econômica tem um código e parâmetros de cobrança específicos.
5. Fatores adicionais
- Licença simplificada ou ordinária.
- Existência de múltiplas atividades no mesmo empreendimento.
- Pedidos de alteração/retificação também podem gerar cobrança.
03O que é Dispensa de Licença Ambiental e quem tem direito?
A Dispensa de Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão ambiental (em São Paulo, a CETESB) que atesta que determinada atividade ou empreendimento não precisa passar pelo processo de licenciamento ambiental, porque é considerada de baixo impacto ou baixo potencial poluidor. Ou seja, a empresa ou atividade fica isenta de obter LP, LI ou LO, mas recebe uma declaração formal confirmando essa dispensa — o que é importante para comprovar a regularidade junto a prefeituras, bombeiros, bancos, financiadores e outros órgãos públicos.
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Decisão de Diretoria da CETESB e normas estaduais/municipais, a dispensa pode ser concedida para:
- Atividades de baixo impacto ambiental, como:
- Escritórios administrativos.
- Comércio de produtos que não envolvam manipulação de químicos perigosos.
- Serviços de pequeno porte sem geração significativa de resíduos/poluentes.
Empresas classificadas como de baixo potencial poluidor e degradador (PPP baixo), de acordo com tabelas oficiais da CETESB.
Empreendimentos em áreas já licenciadas (por exemplo, atividades em galpões ou condomínios industriais previamente licenciados, desde que não gerem impacto adicional relevante).
Atividades isentas por legislação específica, como alguns comércios, prestadores de serviço, depósitos secos, entre outros.
04O que é impacto ambiental?
Impacto ambiental é qualquer alteração no meio ambiente, causada por atividades humanas ou por fenômenos naturais, que afeta direta ou indiretamente:
- o meio físico (solo, ar, água, clima, relevo),
- o meio biótico (fauna, flora, ecossistemas),
- ou o meio socioeconômico (saúde, segurança, qualidade de vida, patrimônio cultural);
05É possível recorrer à multa ambiental?
No Brasil, tanto em nível federal (IBAMA) quanto em nível estadual (como a CETESB em São Paulo) ou municipal, as multas ambientais seguem o devido processo administrativo. Isso significa que o autuado tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
06 Em quanto tempo é preciso entrar com o processo de Renovação de Licença de Operação?
A renovação da Licença de Operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
07O que ocorre com a empresa que opera sem licença ambiental?
A empresa que funciona sem a devida licença (seja Licença Prévia, de Instalação ou de Operação) pode sofrer consequências em várias esferas, como:
Responsabilidade administrativa, Responsabilidade civil, Responsabilidade penal, gerando as seguintes consequências:
- Impedimento de obter financiamentos e crédito bancário (muitos bancos exigem licenciamento ambiental como condição).
- Bloqueio de certidões (pode dificultar participação em licitações públicas).
- Danos à reputação da empresa perante clientes e investidores.